A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, definiu os requisitos para rotulagem
obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
As regras se aplicam aos alimentos, incluindo as
bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles
destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados
aos serviços de alimentação.
A lista de produtos inclui:
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos.
3. Ovos.
4. Peixes.
5. Amendoim.
6. Soja.
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
9. Avelãs (Corylus spp.).
10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
12. Macadâmias (Macadamia spp.).
13. Nozes (Juglans spp.).
14. Pecãs (Carya spp.).
15. Pistaches (Pistacia spp.).
16. Pinoli (Pinus spp.).
17. Castanhas (Castanea spp.).