No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá
o registro de cada voto, que será depositado, de forma
automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente
lacrado.
O processo de votação não será concluído
até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu
voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
A lei foi publicada no DOU desta quinta-feira, 26.
Porém, só valerá para a próxima eleição geral.