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Agora é lei.
No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. 
O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
A lei foi publicada no DOU desta quinta-feira, 26.
Porém, só valerá para a próxima eleição geral.

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