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O governador Robinson Faria constituiu Comissão Especial para promover estudos e apresentar propostas e soluções para a aplicação de medidas de ajuste à Lei Complementar Federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A LRF estabelece que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos (60% para os estados), o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
A divisão estadual ainda determina que a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

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