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A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.
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