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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.239/15, que torna obrigatória, nos serviços do SUS, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. A norma foi publicada no DOU no último dia 31.

De acordo com o texto, hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.

A mulher que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O médico que indicar a necessidade da intervenção cirúrgica deverá realizar em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.

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