Home

Pensão alimentícia
Reconhecida a paternidade, o genitor tem a obrigação de prestar alimentos ao menor desde sua citação no processo, até que o filho complete a maioridade. Isso porque os alimentos são devidos por presunção legal, não sendo necessária a comprovação da necessidade desses. O entendimento é da 3ª turma do STJ.

Poste um comentário

comente aqui..