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O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. 
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo na Constituição Federal e artigo 118 da Lei 8.112/90, não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, decidiu o STJ.

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