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O Ministério do Planejamento definiu o valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos militares e aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, retroativo a 1º de janeiro de 2016.
Será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), definido pela Portaria n° 10, de 13 de janeiro de 2016.

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