A Receita Federal publicou instrução normativa dispondo sobre a apresentação da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física referente ao exercício de
2016, ano-calendário de 2015.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil,
cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento
e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco
centavos);
pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário
de 2015;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contado da celebração do contrato de venda,
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