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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial.
Entre as principais mudanças está o artigo que restabelece a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. 
Veja aqui a lei na íntegra.

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