Decreto da presidente Dilma Rousseff altera o Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999 e traz algumas modificações para concessão de auxílio doença.
Agora, o trabalhador deve apresentar-se ao INSS quando a incapacidade ao trabalho ultrapassar quinze dias consecutivos.
Dessa forma,
o segurado será encaminhado à perícia médica do
INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional mé-
dico integrante de seus quadros.
Veja aqui mais detalhes desse novo decreto.