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Decreto da presidente Dilma Rousseff altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e traz algumas modificações para concessão de auxílio doença.
Agora, o trabalhador deve apresentar-se ao INSS quando a incapacidade ao trabalho ultrapassar quinze dias consecutivos.
Dessa forma, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional mé- dico integrante de seus quadros.
Veja aqui mais detalhes desse novo decreto.

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