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O governador Robinson Faria considerando:
1- Dados coletados e analisados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN); 
2- A classificação feita pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ccomo desastre climatológico quanto ao Nível I - Situação de Emergência e;
3- Parecer Técnico expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), além de outras análises.
Resolveu decretar “Situação de Emergência por Seca” em 153 municípios do RN.
O Decreto tem prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Veja aqui o decreto e a relação de cidades atingidas.

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