Decreto 8690/2016, publicado no DOU desta segunda-feira, 14, dispõe sobre a gestão das consignações em
folha de pagamento no âmbito do sistema
de gestão de pessoas do Poder Executivo
federal.
As consignações somente poderão ser incluídas na folha
de pagamento após a autorização expressa do consignado, ficando limitadas a noventa e seis parcelas.
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