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Decreto 8690/2016, publicado no DOU desta segunda-feira, 14, dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
As consignações somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado, ficando limitadas a noventa e seis parcelas.
Veja aqui mais detalhes.

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