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Lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff estabelece os seguintes percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
I - 8% (oito por cento), em até doze meses após a data de promulgação desta Lei; 
II - 9% (nove por cento), em até vinte e quatro meses após a data de promulgação desta Lei; 
III - 10% (dez por cento), em até trinta e seis meses após a data de promulgação desta Lei.
São facultados a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório.

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