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A Presidência do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de R$ 577 mil da prefeitura de São Bento do Norte porque o ente público não efetuou o pagamento de precatórios, mesmo após ter notificado sobre a questão. O Município descumpriu o disposto no art. 100, parágrafos 5º e 6º, da Constituição Federal. O bloqueio será realizado nas contas da prefeitura pelo sistema Bacenjud.

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