O Conselho Monetário Nacional estabeleceu os requisitos a serem observados
pelas instituições financeiras na abertura e no
encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.
Os agentes podem utilizar a assinatura digital na operação. Também é admitida a coleta de assinatura por meio de dispositivos
eletrônicos.
As instituições devem adotar procedimentos
e controles que permitam confirmar e garantir a identidade
do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem
como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante confrontação
das informações com as disponíveis em bancos de dados de
caráter público ou privado.
Veja aqui toda a resolução.