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O Conselho Monetário Nacional estabeleceu os requisitos a serem observados pelas instituições financeiras na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. 
Os agentes podem utilizar a assinatura digital na operação. Também é admitida a coleta de assinatura por meio de dispositivos eletrônicos. 
As instituições devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
Veja aqui toda a resolução.

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