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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender os efeitos da portaria interministerial  8/2015 que autoriza a União a compensação de R$ 192 milhões relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
A decisão se deu na Ação Cautelar (AC) 4123.
Na cautelar, o Estado do RN alega que, caso o ajuste seja efetivado, estará sendo privado de cerca de R$ 79 milhões (a parte correspondente do desconto, sendo o restante relativo aos municípios).
Essa verba é "imprescindível para a consecução de suas atividades e programas governamentais para a educação”.
O ministro assinalou que, embora possa haver controvérsia a respeito da metodologia de cálculo, o pedido é pertinente porque a portaria, ao permitir que a União retire unilateralmente parcela do fundo, pode gerar dano de difícil e improvável reparação.

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