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O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do prefeito da cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à construção de 15 unidades habitacionais na zona rural do município. 
Para o MPF, o fato configura o crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67.

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