Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que autoriza os órgãos e as entidades da administração pública
federal a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de
acordo com seu requerimento.
O pedido poderá ser feito a qualquer tempo.
O nome social deve constar em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de
programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.