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Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que autoriza os órgãos e as entidades da administração pública federal a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
O pedido poderá ser feito a qualquer tempo.
O nome social deve constar em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.

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