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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu e determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 34145, impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
O relator apontou que o MS não pode ser conhecido, pois viola a Súmula 266 do STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”). 
Destacou ainda que o MS somente deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais.

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