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Já está valendo a lei nº.13.281, de 04 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro em vários pontos para tornar as penas para infrações mais severas.
Muitas modificações toca no ponto mais doloroso do brasileiro, seu bolso.
Já as infrações sofreram majoração de preços, outras passaram à categoria de "gravíssimas".
Algumas deixaram de ser estipuladas em Ufir e passaram a ser cobradas em real.
Veja aqui as novas modificações.

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