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A Justiça Federal do RN condenou por improbidade administrativa médico que não cumpriu jornada de trabalho a ressarcir ao erário a quantia de R$ 111.227,60 (cento e onze mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
A sentença foi proferida pela Juíza Federal, Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, substituta da 12ª Vara Federal, Subseção de Pau dos Ferros.
O médico mantinha contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas com dois municípios, porém, cumpria apenas 24 (vinte e quatro) horas semanais, existindo um déficit de 16 (dezesseis) horas.
“Ainda que essa prática ilegal fosse habitualmente praticada nos Municípios do país, o que não é de desconhecimento desse Juízo, é certo que houve pagamento de salários sem a devida contraprestação, o que configura enriquecimento ilícito do demandado”, escreveu a magistrada.    

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