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Atenção, migalheiro ! 
O Facebook virou a rainha das provas nas varas de Família.
Em recente julgado, a 3ª câmara Cível do TJ/RN levou em consideração o status de "casado" no Face ao reconhecer a existência de união estável entre uma mulher e seu falecido companheiro. O relacionamento amoroso durou cerca de 8 anos, sendo 3 deles de mero namoro ("em um relacionamento sério com..."?) e 5 morando juntos. 
Na página de ambos havia ainda fotos dos dois juntos "demonstrando que a relação era pública". "Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento (Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos", concluiu o colegiado. Confira a íntegra do derradeiro post, quer dizer, da decisão.

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