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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou o pedido de medida cautelar solicitado pelo Ministério Público de Contas e suspendeu a concorrência n° 02/2015, que estava sendo realizada pela Secretaria de Saúde Pública do Estado para a contratação de empresa dedicada à prestação de serviços médicos, na especialidade de neurocirurgia. 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, foram verificados vícios na licitação que restringiam a competitividade, podendo resultar em danos ao erário.

O processo foi gerado a partir de denúncia apontando irregularidades no certame, tais como a exigência de registro dos profissionais médicos junto ao Conselho Regional de Medicina especificamente do RN; necessidade de apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART, que comprovasse a experiência na execução dos serviços licitados; a exigência de ponto biométrico para os profissionais da empresa e, por fim, valor estimado do contrato insuficiente para a realização dos serviços. Consta na denúncia, inclusive, que um dos concorrentes foi desclassificado por força destas exigências.

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