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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve liminar que suspendeu a terceira audiência de escolha de serventia no concurso de outorga de serviços notariais e registrais do Judiciário do Rio Grande do Norte, agendada para o dia 12 de abril. A urgência da medida, segundo o CNJ, se justifica devido aos critérios utilizados pelo concurso no que diz respeito a cumulação de títulos.

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