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A presidente afastada Dilma Rousseff pode usar de aviões da Força Aérea Brasileira para seus deslocamentos, decidiu ontem a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
No entanto, a magistrada também determinou que Dilma faça o ressarcimento dos gastos com as viagens, conforme artigo 76 da Lei n° 9.504/97.

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