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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em que momento o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação. 
O tema, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 956304. 
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, observou que a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para as esferas da Administração Pública brasileira, assim como para os servidores públicos em geral, que podem vir a se encontrar na mesma situação”.

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