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Já está valendo a lei que obriga as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis.
A emissão deve vir precedida da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.
No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.

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