O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral em RE (636.886) que discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de Tribunal de Contas.
O recurso foi interposto pela União contra decisão que reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o processo de execução fiscal ajuizado contra uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi que foi condenada pelo TCU a restituir aos cofres públicos os valores recebidos por meio do convênio com o ministério da Cultura.
O relator é o ministro Teori.
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