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O Comando do Exército estabeleceu novas regras para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.
A partir de hoje, depois de autorizada a aquisição, a indústria deve enviar a arma de fogo para o órgão de vinculação do adquirente e lançar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas.
O órgão de vinculação do adquirente deve publicar os dados da arma e do adquirente na forma prevista no §2º do art. 18 do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e enviar à Região Militar para cadastramento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). 
Após o cadastramento no SIGMA a RM emitirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e enviará ao órgão de vinculação do adquirente para posterior entrega ao mesmo.

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