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A juíza Luiza Cavalcante Peixoto, da 1ª Vara Cível de Macaíba, anulou o julgamento proferido pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho, no dia 6 de novembro de 2015, que determinou a cassação do mandato do prefeito Bruno Patriota Medeiros. 
Ao conceder a tutela de urgência pedida pelo então prefeito, a magistrada considerou que parte dos vereadores que participaram daquela sessão estavam impedidos por terem sido ouvidos como testemunhas em processo judicial contra o prefeito e que portanto a decisão pela cassação seria nula, devendo ser refeito o ato.
A julgadora determinou ainda que outro julgamento seja proferido de forma imediata pela Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho, desta vez convocando-se os suplentes dos vereadores para integrar a a comissão julgadora, “diante de seu flagrante impedimento”.

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