Se havia a intenção, o MPRN está de olho bem aberto.
Com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), o órgão ministerial requereu ao Tribunal de Justiça a suspensão da vigência e eficácia dos artigos que apresentam vícios, bem como a declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Estadual nº 571 de 31 de maio de 2016.
Trocando em miúdos...
O MP quer cortar a remota possibilidade de algum servidor querer ser efetivado como nível superior, se prestou concurso para nível médio. A chamada ascensão de carreira sem concurso.
Não pode gente!
Se é justo, é outra discussão!!!!