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Foi sancionada pelo senador Renan Calheiros, presidente da Mesa do Congresso Nacional, a lei 13.313 que permite, nas operações de crédito consignado, que o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável: 
I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior. 
Veja aqui toda a lei.

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