O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que reajusta a remuneração dos servidores integrantes
do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, nos seguintes termos:
I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir
de 1o de janeiro de 2016;
II - 5% (cinco por cento), a partir de 1o de janeiro de 2017,
aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016;
III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir
de 1o de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes
em 31 de dezembro de 2017;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a
partir de 1o de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações
vigentes em 31 de dezembro de 2018.