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O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, nos seguintes termos:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2016; 
II - 5% (cinco por cento), a partir de 1o de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; 
III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; 
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.

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