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O Instituto Nacional de Seguro Social publicou os procedimentos técnicos referentes ao Programa de Avaliação dos Benefícios por Incapacidade.
As convocações dos segurados deverão ser realizadas por Carta encaminhada pela Gerência-Executiva (GEX) de abrangência da unidade responsável pela manutenção do benefício, por via postal com aviso de recebimento, podendo também ser emitidos avisos aos segurados, por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.
Após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135.
No caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso.
A reativação do benefício será providenciada quando do comparecimento do segurado e realizado o devido agendamento da perícia médica.
Veja aqui mais detalhes.

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