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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada. 
A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o julgamento colegiado (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pela condenação do ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS.

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