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A Caixa Econômica Federal terá que repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. Conforme a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, sob pena de enriquecimento ilícito.

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