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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu hoje, 10, um tapa na cara do combate à corrupção e jogou uma pá de cal nas sentenças proferidas pelos Tribunais de Contas em todo o país, quando se tratar de julgamento de contas de prefeitos municipais.
Suas excelências, os ministros do STF em sua maioria, entenderam que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
E tem mais...
Em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera inelegibilidade.
Veja mais detalhes aqui.

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