Resolução do Conselho Federal de Odontologia publicada no DOU desta sexta-feira, 23, autoriza a utilização da toxina botulínica e dos
preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos
funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica
de atuação.
A área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista
é superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto
násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo
estruturas anexas e afins.
Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de
finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se
também o terço superior da face.