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O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem, após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio que se manifestou favorável à concessão pelo estado, de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente.
Porém, Marco Aurélio , entende que o estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.
Com informações do STF.

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