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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo senador Magno Malta (PR-ES) no Mandado de Segurança (MS) 34418, impetrado contra o ato do Senado Federal que aprovou a votação, separadamente, da perda do cargo e da inabilitação para o exercício de função pública da ex-presidente Dilma Rousseff
Segundo a ministra, o pedido liminar formulado nos autos, além de buscar um dos efeitos do próprio mérito do mandado de segurança, não evidenciou perigo de demora da decisão, um dos requisitos para a concessão de liminar. 
A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF desta quarta-feira (21).

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