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  • p/Lilian Venturini


  • 26 Set 2016 

    Quando o eleitor for à urna no domingo (2) terá diante de si um teclado para digitar o número de seu candidato a vereador, de cinco dígitos, e de seu candidato a prefeito, de dois dígitos. Logo abaixo terá outras três teclas: branco, corrige e confirma.
    Qual a diferença entre os votos branco e nulo?
    HÉLIO SILVEIRA “Nenhum deles é computado para efeitos de cálculo do vencedor. Eles não interferem na votação. Ambos são manifestações de não participação do eleitor. É o que chamamos de abstenção funcional. O eleitor comparece à sessão, mas prefere não escolher um candidato. Por meio do voto em branco, ele manifesta sua indiferença aos candidatos. É como se ele dissesse ‘para mim tanto faz’. Com o voto nulo, ele manifesta o seu repúdio a todos os candidatos.”

    Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, a eleição é anulada?
    HÉLIO SILVEIRA “Se apura o comparecimento do eleitor, mas só são considerados os votos atribuídos a algum candidato. Existe aquele mito de que se todo mundo votar nulo, tem nova eleição. Isso não existe.
    Uma eleição pode ser anulada por outros motivos [como a Justiça Eleitoral declarar nulos mais de 50% de votos por causa de denúncias de irregularidades na campanha dos candidatos], mas não esse. O efeito de haver muitos brancos e nulos é apenas o de se eleger candidatos com menos votos. Fica mais fácil para quem está no poder [em geral, o mais conhecido da população] vencer a eleição.”
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