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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte – hoje Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. 
A decisão, tomada na tarde desta quinta-feira (22), foi unânime.
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A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II), além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos.

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