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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
No caso, o STF analisou recurso de um servidor admitido por três anos e oito meses, em caráter provisório e excepcional, para desempenhar a função de oficial de apoio judicial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). 
O relator, ministro Teori Zavascki, destacou que a circunstância de o trabalhador ter sido submetido ao regime estatutário é irrelevante, pois como foi admitido sem o devido concurso público, a contratação é nula.

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