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O Pleno do Supremo Tribunal Federal analisa nesta quinta-feira, 22, três processos que estão inteiramente relacionados a causas de norte-rio-grandenses.

1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792, com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 8.865/2006, do Estado do Rio Grande do Norte, que “determina aos escritórios de Prática Jurídica, do curso de direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, a manter plantão criminal no escritório de prática jurídica”.
O governo do RN argumenta que a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada exclusivamente pela defensoria pública, entre outros argumentos.

2 - Embargos de declaração - (ADI) 351, opostos contra acórdão que, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 15 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. 
Nesse processo, ocorreu o reenquadramento de servidores para a Assembleia Legislativa do RN.

3 - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 contra os artigos 1º e 2º da Lei estadual 6.697/1994 que dispõe sobre a permanência no Quadro Suplementar, integrante da estrutura geral de pessoal da Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte, dos servidores admitidos entre o termo inicial da vigência da Lei 5.546/1987 e o da Portaria 874/1993, do ministro da Educação e do Desporto. O STF analisará se os dispositivos impugnados violaram o princípio do concurso público.

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