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O pleno do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira, 29, Recurso Extraordinário que definirá se incide ISS sobre as atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
O RE questiona acórdão da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que assentou ser possível a incidência de ISS sobre a atividade de administração de planos de saúde, ao fundamento de que referida atividade não se resume a repasses de valores aos profissionais conveniados, mas configura real obrigação de fazer em relação aos seus usuários, não podendo se negar a existência de prestação de serviço. 
O acórdão recorrido assentou, ainda, que: a base de cálculo do ISS incidente sobre as operações decorrentes de contrato de seguro-saúde não abrange o valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas, sim, a comissão, ou seja, a receita auferida sobre a diferença entre o valor recebido pelo contratante e o que é repassado para os terceiros efetivamente prestadores dos serviços.

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