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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional a Lei nº 8.865/2006, do Estado do Rio Grande do Norte, que determina a realização de plantão criminal pelo escritório de prática jurídica gratuita mantido pelo curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), para atender, nos finais de semana e feriados, os casos de prisão em flagrante.
Em seu voto (leia a íntegra), o ministro Dias Toffoli invocou a previsão da autonomia universitária, consagrada no artigo 207 da Constituição Federal.

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