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Sala da Unicat onde há a dispensação de medicamentos de alto custo no RN
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 28, a análise dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O julgamento foi suspenso após pedido de vista pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O RE foi interposto contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que obrigou o Estado a fornecer medicamento de alto custo à paciente carente, conforme prescrição médica.
O STF definirá se o acórdão ofende os artigos 5º, 6º, 196, e 198 (parágrafos 1º e 2º) da Constituição Federal.

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