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O conselheiro do TCE, Poti Júnior, decidiu acatar pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, para determinar que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) do Município de Natal se abstenha de multar os motoristas que prestam serviços pelo aplicativo Uber.

Em sua decisão, o conselheiro considera que a atuação da STTU em relação aos motoristas do Uber evidencia violação ao princípio da legalidade e, em consequência, ao interesse público; e que as multas imputadas aos condutores ocasionam grave violação ao direito alheio.

Pois, pois...

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