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O Departamento de Polícia Federal multou dezenas de empresas de vigilância em todo o país, com multas que variam de 583 a 5000 Ufir, a maioria por praticar a conduta tipificada no artigo 168 e 169, inciso XVII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF.
Esses artigos atribuem penalidades às empresas que deixarem de apresentar qualquer informação ou documento, na forma da legislação vigente ou não fornecerem equipamentos de segurança adequados aos vigilantes, dentre outras coisas.
As punições foram publicadas no DOU desta segunda-feira, 31, mas ainda cabe recurso.

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